Como calcular prazo processual (CPC art. 219/220/224)

O CPC/2015 (Lei 13.105) revolucionou contagem de prazos: art. 219 estabelece que prazos são contados em dias úteis (sábados, domingos e feriados não contam). Art. 224 determina que prazo começa no primeiro dia útil após intimação. Art. 220 suspende prazos durante recesso forense (20/dez a 20/jan).

Tempo estimado

5 min

Custo

Grátis

Categoria

Processual

O que você vai precisar

Ferramentas

Insumos

Passo a passo (7 etapas)

1
Identificar termo inicial
Anote a data da intimação ou publicação. Se publicação, prazo começa no primeiro dia útil seguinte (CPC art. 224).
2
Excluir o dia da intimação
Não conta o dia da intimação ou publicação. Conta a partir do dia útil seguinte.
3
Contar apenas dias úteis
Sábados, domingos e feriados nacionais/forenses não contam (art. 219).
4
Considerar recesso forense
Se prazo cair no recesso (20/dez a 20/jan), suspende e retoma em 20/jan. Veja /p/calendario.
5
Considerar Carnaval
Segunda e terça de Carnaval são feriados forenses (Resolução CNJ). Quarta-feira de cinzas tem expediente reduzido.
6
Validar com ferramenta automatizada
Acesse jurai.pro/ferramentas/calculadora-prazos. Insira data inicial + dias. Cálculo considera todos os feriados móveis.
7
Documentar na petição
Em casos de dúvida, mencione o cálculo na peça (ex: 'considerando o art. 219 e o feriado do Carnaval em DD/MM/YYYY').

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