Lei 9307/1996 — Lei de Arbitragem
Lei 9307/1996 — Lei de Arbitragem. Status: Vigente. Dispõe sobre a arbitragem como meio alternativo de solução de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
Número
Lei 9307
Ano
1996
Status
Vigente
Tipo
Lei ordinária
Ementa
Dispõe sobre a arbitragem como meio alternativo de solução de litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
Texto integral (fontes oficiais)
A JurAI Pro não reproduz texto integral de leis — sempre encaminhamos às fontes oficiais para garantir versão atualizada e legalmente válida:
- 📜 Planalto — texto integral compilado pela Presidência da República (fonte primária)
- LexML — Senado Federal, com cross-references entre normas
- Câmara dos Deputados — tramitação legislativa, vetos, projetos relacionados
Caso o link do Planalto retorne 404, a lei pode estar em pasta de ano específico — use o LexML como fallback canônico.
Citação acadêmica (ABNT)
Use a referência abaixo em TCCs, dissertações e artigos:
BRASIL. Lei nº 9307, de 1996. Lei de Arbitragem. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm. Acesso em: 2026-06-21.
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