Usucapião
Categoria: Civil / Real
Definição
Modo originário de aquisição da propriedade pelo exercício pacífico e ininterrupto da posse com ânimo de dono pelo prazo legal. Modalidades: ordinária (10 anos), extraordinária (15 anos), especial urbana (5 anos), especial rural (5 anos), familiar (2 anos), tabular (5 anos), administrativa.
Fundamento legal
CC art. 1.238 a 1.244; CPC art. 1.071; Lei 6.969/81
Exemplos de aplicação
- Usucapião extraordinária: 15 anos, sem justo título
- Usucapião familiar: 2 anos, abandono do lar pelo cônjuge
- Usucapião administrativa (cartório) — Lei 13.105/2015
Veja como Usucapião é aplicado nos tribunais brasileiros.
Busca semântica em 312M decisões — encontre jurisprudência aplicável ao seu caso.
Perguntas frequentes sobre Usucapião
O que é Usucapião?
Modo originário de aquisição da propriedade pelo exercício pacífico e ininterrupto da posse com ânimo de dono pelo prazo legal. Modalidades: ordinária (10 anos), extraordinária (15 anos), especial urbana (5 anos), especial rural (5 anos), familiar (2 anos), tabular (5 anos), administrativa.
Qual o fundamento legal?
CC art. 1.238 a 1.244; CPC art. 1.071; Lei 6.969/81