Responsabilidade Civil
Categoria: Civil
Definição
Obrigação de reparar dano causado a outrem por ato ilícito (art. 186 CC) ou por atividade que envolva risco (responsabilidade objetiva — art. 927 §único). Pode ser contratual ou extracontratual (aquiliana).
Fundamento legal
CC art. 186 a 188, 389 a 405, 927 a 954
Exemplos de aplicação
- Subjetiva: necessária culpa/dolo (regra)
- Objetiva: independe de culpa (atividade de risco)
- Solidariedade entre causadores do dano (CC art. 942)
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Perguntas frequentes sobre Responsabilidade Civil
O que é Responsabilidade Civil?
Obrigação de reparar dano causado a outrem por ato ilícito (art. 186 CC) ou por atividade que envolva risco (responsabilidade objetiva — art. 927 §único). Pode ser contratual ou extracontratual (aquiliana).
Qual o fundamento legal?
CC art. 186 a 188, 389 a 405, 927 a 954