Guarda Compartilhada
Categoria: Civil / Família
Definição
Regime no qual ambos os pais exercem conjuntamente os direitos e deveres relativos ao poder familiar, com convivência alternada. Regra após Lei 13.058/2014 — só não aplicada quando um dos genitores não tiver condições.
Fundamento legal
CC art. 1.583 a 1.590; Lei 13.058/2014
Exemplos de aplicação
- Compartilhamento jurídico das decisões importantes
- Convivência alternada (semanas, fins de semana)
- Diferença para guarda alternada (residências separadas)
Veja como Guarda Compartilhada é aplicado nos tribunais brasileiros.
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Perguntas frequentes sobre Guarda Compartilhada
O que é Guarda Compartilhada?
Regime no qual ambos os pais exercem conjuntamente os direitos e deveres relativos ao poder familiar, com convivência alternada. Regra após Lei 13.058/2014 — só não aplicada quando um dos genitores não tiver condições.
Qual o fundamento legal?
CC art. 1.583 a 1.590; Lei 13.058/2014