Guarda Compartilhada

Categoria: Civil / Família

Definição

Regime no qual ambos os pais exercem conjuntamente os direitos e deveres relativos ao poder familiar, com convivência alternada. Regra após Lei 13.058/2014 — só não aplicada quando um dos genitores não tiver condições.

Fundamento legal

CC art. 1.583 a 1.590; Lei 13.058/2014

Exemplos de aplicação

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Perguntas frequentes sobre Guarda Compartilhada

O que é Guarda Compartilhada?

Regime no qual ambos os pais exercem conjuntamente os direitos e deveres relativos ao poder familiar, com convivência alternada. Regra após Lei 13.058/2014 — só não aplicada quando um dos genitores não tiver condições.

Qual o fundamento legal?

CC art. 1.583 a 1.590; Lei 13.058/2014

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