Decadência

Categoria: Civil / Tributário

Definição

Perda do próprio direito (não da pretensão como na prescrição) pelo decurso do prazo. Não admite suspensão nem interrupção (salvo casos excepcionais legais). Pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

Fundamento legal

CC art. 207 a 211

Exemplos de aplicação

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Perguntas frequentes sobre Decadência

O que é Decadência?

Perda do próprio direito (não da pretensão como na prescrição) pelo decurso do prazo. Não admite suspensão nem interrupção (salvo casos excepcionais legais). Pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

Qual o fundamento legal?

CC art. 207 a 211

Em qual área do direito se enquadra?

Decadência está catalogado na área de Civil / Tributário. JurAI Pro organiza os termos por área para facilitar navegação e estudo.

Quais exemplos práticos de aplicação?
  • Decadência para impugnar ato tributário
  • Decadência do direito de anular casamento
  • Diferença para prescrição: decadência atinge o próprio direito
Como encontrar jurisprudência aplicando Decadência?

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