Decadência
Categoria: Civil / Tributário
Definição
Perda do próprio direito (não da pretensão como na prescrição) pelo decurso do prazo. Não admite suspensão nem interrupção (salvo casos excepcionais legais). Pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Fundamento legal
CC art. 207 a 211
Exemplos de aplicação
- Decadência para impugnar ato tributário
- Decadência do direito de anular casamento
- Diferença para prescrição: decadência atinge o próprio direito
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Perguntas frequentes sobre Decadência
O que é Decadência?
Perda do próprio direito (não da pretensão como na prescrição) pelo decurso do prazo. Não admite suspensão nem interrupção (salvo casos excepcionais legais). Pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Qual o fundamento legal?
CC art. 207 a 211
Em qual área do direito se enquadra?
Decadência está catalogado na área de Civil / Tributário. JurAI Pro organiza os termos por área para facilitar navegação e estudo.
Quais exemplos práticos de aplicação?
- Decadência para impugnar ato tributário
- Decadência do direito de anular casamento
- Diferença para prescrição: decadência atinge o próprio direito
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