Ação Rescisória
Categoria: Processual Civil
Definição
Ação autônoma de impugnação que visa desconstituir decisão de mérito transitada em julgado. Cabível em hipóteses taxativas (CPC art. 966): prevaricação, dolo, simulação, ofensa à coisa julgada, violação manifesta a norma jurídica, prova falsa, documento novo. Prazo decadencial de 2 anos.
Fundamento legal
CPC art. 966 a 975 (Lei 13.105/2015)
Exemplos de aplicação
- Sentença que viola texto expresso de lei
- Documento novo descoberto após coisa julgada
- Prazo: 2 anos do trânsito em julgado
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Perguntas frequentes sobre Ação Rescisória
O que é Ação Rescisória?
Ação autônoma de impugnação que visa desconstituir decisão de mérito transitada em julgado. Cabível em hipóteses taxativas (CPC art. 966): prevaricação, dolo, simulação, ofensa à coisa julgada, violação manifesta a norma jurídica, prova falsa, documento novo. Prazo decadencial de 2 anos.
Qual o fundamento legal?
CPC art. 966 a 975 (Lei 13.105/2015)