Súmula TST nº 6
Tribunal: TST. Súmula consolidada da jurisprudência.
Texto da Súmula
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. II - Para efeito de equiparação de salários em cadeia, é necessário que o paradigma do paradigma tenha exercido, ao mesmo tempo que o paragonado, a mesma função, ainda que em períodos distintos.
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Sobre as súmulas TST
As súmulas dos tribunais superiores brasileiros consolidam o entendimento reiterado sobre questões jurídicas. Conhecer e citar a súmula correta é essencial para argumentação processual, principalmente em recursos especiais e extraordinários.
Texto oficial pode ser consultado em site oficial do TST.