Súmula TST nº 437
Tribunal: TST. Súmula consolidada da jurisprudência.
Texto da Súmula
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.
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Sobre as súmulas TST
As súmulas dos tribunais superiores brasileiros consolidam o entendimento reiterado sobre questões jurídicas. Conhecer e citar a súmula correta é essencial para argumentação processual, principalmente em recursos especiais e extraordinários.
Texto oficial pode ser consultado em site oficial do TST.