Súmula TST nº 331

Tribunal: TST. Súmula consolidada da jurisprudência.

Texto da Súmula

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019/74). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/88). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102/83) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto às verbas trabalhistas, se houver participado da relação processual e constar também do título executivo judicial.

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Sobre as súmulas TST

As súmulas dos tribunais superiores brasileiros consolidam o entendimento reiterado sobre questões jurídicas. Conhecer e citar a súmula correta é essencial para argumentação processual, principalmente em recursos especiais e extraordinários.

Texto oficial pode ser consultado em site oficial do TST.