Súmula TST nº 297
Tribunal: TST. Súmula consolidada da jurisprudência.
Texto da Súmula
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO. I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos declaratórios.
Pesquise jurisprudência aplicando esta súmula.
No JurAI Pro você encontra todas as decisões dos 61 tribunais que aplicam ou
divergem da Súmula TST nº 297.
Sobre as súmulas TST
As súmulas dos tribunais superiores brasileiros consolidam o entendimento reiterado sobre questões jurídicas. Conhecer e citar a súmula correta é essencial para argumentação processual, principalmente em recursos especiais e extraordinários.
Texto oficial pode ser consultado em site oficial do TST.