Cálculo de prazos processuais no Brasil é deceptively complex. Aparenta ser "soma + descontar fim de semana", mas envolve 5 camadas de regras que mudam por ramo, por ano e por tribunal.
5 camadas de complexidade que matam cálculo manual:
- Tipo de prazo: dias úteis (CPC art. 219) vs dias corridos (raros, mas existem)
- Termo inicial: CPC art. 224 — primeiro dia útil seguinte à intimação (não conta o dia da intimação)
- Feriados móveis: Carnaval (cai em datas diferentes), Sexta Santa (depende da Páscoa), Corpus Christi
- Feriados forenses x nacionais: Resolução CNJ lista feriados específicos (Carnaval é forense, não nacional)
- Recesso forense: 20/dez a 20/jan suspende todos os prazos (CPC art. 220)
E no trabalhista? Antes da Reforma (Lei 13.467/2017), prazos CLT eram em dias CORRIDOS. Após 11/11/2017, viraram dias úteis (CLT art. 775 nova redação). Processos AJUIZADOS antes dessa data ainda contam corridos. Calculadora errada produz prazo perdido.